Carências nos Planos de Saúde: O que são e como funcionam?

Carências nos Planos de Saúde: O que são e como funcionam? Quando contratamos um plano de saúde, um dos principais pontos a serem considerados é a carência. Mas Você sabe exatamente o que isso significa? Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é carência, quais são os prazos mais comuns e como é possível reduzir ou eliminar esse tempo de espera.

A carência é o período que o beneficiário precisa aguardar após contratar um plano de saúde para ter acesso a determinados procedimentos e serviços médicos. Esse prazo existe para garantir a sustentabilidade do plano, evitando que pessoas contratem apenas para usar um serviço específico e depois cancelem o plano. A carência está prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deve ser cumprida pelas operadoras.

Prazos máximos estabelecidos pela ANS são:

  • Urgência e emergência: 24 horas
  • Parto: 180 dias
  • Doenças e lesões pré-existentes: 730 dias
  • Demais casos: 180 dias

Respeitando os prazos máximos estabelecidos pela ANS, cada operadora pode subdividir as carências em grupos específicos, na prática os principais grupos e carências aplicados pelo mercado são:

  • Urgências e emergências: 24 horas
  • Consultas e exames simples: 30 dias
  • Procedimentos mais complexos, internações e cirurgias: 180 dias
  • Terapias: 180 dias
  • Parto (exceto prematuro): 300 dias
  • Doenças e lesões preexistentes: 24 meses (para procedimentos de alta complexidade relacionados a essas condições)

Em algumas situações, é possível reduzir ou até eliminar a carência ao contratar um plano. Veja algumas possibilidades:

  • Planos empresariais: Em contratos coletivos empresariais com mais de 30 vidas, não pode ser aplicado carência para novos beneficiários.
  • Planos com promoções especiais: Algumas operadoras oferecem condições diferenciadas, reduzindo ou isentando algumas carências para novos clientes em determinadas campanhas de vendas.
  • Redução de carências em migração de plano: Se o beneficiário estiver ativo no seu plano de origem, ou tiver cancelado o plano a menos de 30 dias (algumas operadoras estendem esse prazo para 60 dias) é possível realizar a redução parcial das carências.

A portabilidade de carência é um direito garantido pela ANS, permitindo que beneficiários de planos de saúde migrem para outra operadora sem precisar cumprir novas carências. Para ter direito à portabilidade, é necessário atender a alguns requisitos:

  1. O plano atual deve estar ativo e em dia com os pagamentos.
  2. O novo plano deve ter uma cobertura equivalente ou superior ao anterior.
  3. O beneficiário deve estar no plano atual por pelo menos 2 anos (ou 3 anos, caso tenha uma doença preexistente declarada na contratação do plano atual).
  4. O plano deve ser regulamentado pela ANS e estar dentro das regras vigentes.

Para solicitar a portabilidade, é necessário apresentar documentos como o comprovante de pagamento do plano atual, o contrato com a operadora anterior e o guia de compatibilidade entre os planos emitido pela ANS.

Entender os prazos de carência e as regras para sua redução ou portabilidade é essencial para quem está contratando ou trocando de plano de saúde. Se você quer saber mais sobre qual plano se encaixa melhor nas suas necessidades, fale com a Astro Saúde e conte com especialistas para te ajudar a fazer a melhor escolha!

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